sexta-feira, 12 de julho de 2013

LEI DO ATO MÉDICO TEM DEZ PONTOS VETADOS

No total, dez trechos da Lei do Ato Médico foram vetados. Pela lei, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral. Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular.

Entre os pontos mantidos, a lei  define que apenas médicos podem fazer a indicação e a execução de “procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, de acordo com o texto publicado no Diário Oficial.

Acupunturistas e profissionais de outras áreas temem restrições ao seu campo de trabalho por conta da interpretação que pode ser feita do que é um procedimento invasivo. A aplicação de injeções e a indicação do uso de próteses poderão ser realizadas por outros profissionais da saúde e não são atividades exclusivas dos médicos.


fonte: tribuna do norte

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