Brasília
- A Câmara dos Deputados só aceitará votar medidas provisórias (MPs)
que chegarem à Casa faltando no mínimo 15 dias úteis para sua perda de
eficácia e que não contenham matéria estranha a seu objeto ou a este não
vinculada por pertinência ou conexão, os chamados penduricalhos. A
decisão foi anunciada na noite de hoje (9) pelo presidente da Câmara,
deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Henrique Alves disse que a tramitação da Medida Provisória 615, que
trata entre outras coisas de benefícios para produtores de
cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível, “expôs de
forma flagrante, um desvirtuamento do processo legislativo que vem se
agravando nos últimos anos e que está a merecer uma reação adequada
desta presidência e da Câmara dos Deputados”.
Segundo o presidente da Câmara, está havendo uma desobediência à Lei
Complementar 95/98, que trata da elaboração das leis, que estabelece no
Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei não conterá matéria estranha a seu
objeto ou a este não vinculada por afinidade pertinência ou conexão”.
Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da Câmara determina que
“nenhuma proposição poderá conter matéria estranha ao enunciado
objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, é decisão do presidente da Câmara que, doravante, com
fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolverá à comissão
mista a medida provisória, as emendas ou projeto de lei de conversão que
contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequações”, disse
Henrique Alves, após a aprovação da MP 615.
A decisão de Henrique Alves foi tomada após as insatisfações geradas
com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde da última quarta-feira, com a
inclusão de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comissão mista
que analisou a proposta e também pela falta de tempo para a discussão e
votação da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros
(PMDB-AL), tomou a decisão de não aceitar nenhuma medida provisória que
fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda
de sua eficácia.
As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão
tramitando nas comissões especiais. Não seguirá o novo rito, a Medida
Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo
duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, que está
na Câmara pronta para ser votada.
Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as
alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre a receita
decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de
passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a
validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.
Fonte:Agência Brasil
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