Brasília – Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
hoje (18) que 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do
mensalão, terão direito à reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo
menos quatro votos a favor da absolvição durante o julgamento.
A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada
em 5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável
ao recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões
pendentes apresentadas pelos réus.
A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos
quatro votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e
Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e
Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e
evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos
sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro
ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim
Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja
aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A
previsão é que o documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o
documento deverá sair no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30
dias, conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a
segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período,
começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas
em fevereiro de 2014.
Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes
e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no
Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas, como da
imprensa e da sociedade. Para o ministro, qualquer decisão tomada com
base no clamor público é ilegal.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori
Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor
da validade do recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão
previstos no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei
8.038/1990, que trata do funcionamento de tribunais superiores, não faz
menção ao uso do recurso na área penal.
Fonte:Agência Brasil
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