quarta-feira, 11 de setembro de 2013

DISCUSSÃO SOBRE NOVOS RECURSOS DIVIDE STF



Com a expectativa de uma decisão apertada, os ministros do Supremo Tribunal Federal retomarão hoje a análise dos recursos do mensalão e devem decidir se 12 dos 25 condenados terão direito a um segundo julgamento.
Com a conclusão do julgamento dos primeiros recursos na semana passada, quando foram mantidas as penas dos principais réus, o STF avalia agora a viabilidade de um tipo de recurso conhecido como embargo infringente.
Se o STF aceitar analisar esse recurso, réus que obtiveram quatro votos por sua absolvição em algum crime poderão pedir novo julgamento. Mas os ministros estão divididos em relação à viabilidade desses embargos.
Embora sejam previstos pelo regimento interno do STF, a lei 8.038 de 1990, que regulou o andamento dos processos no Supremo e no STJ (Superior Tribunal de Justiça), não faz menção a eles.
O presidente da corte, Joaquim Barbosa, votou contra os infringentes dizendo que a lei de 1990, na prática, revogou este tipo de recurso. Para Barbosa, aceitá-lo significaria prolongar ainda mais o processo, que consome o tempo dos ministros desde o julgamento do ano passado.
Ministros contrários aos recursos disseram à Folha que aceitá-los seria abrir uma brecha que permitiria aos réus rediscutir não apenas suas condenações, mas as penas fixadas para seus crimes e até mesmo eventuais decisões contrárias aos seus recursos.
Ontem, o ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que aprovar os infringentes não só eternizaria os processos, mas mostraria que a corte perdeu o "senso do ridículo".
Na sua avaliação, o prolongamento do processo criaria o risco de prescrição dos crimes pelos quais os réus foram condenados, o que poderia deixá-los livres de punição.
"Isso leva exatamente à duração indefinida de processos com todas as consequências", disse Gilmar. "Começa a ter discussão sobre prescrição, não faz sentido."
Ministros que defendem a viabilidade do recurso dizem que a Constituição de 1988 deu ao regimento do STF força de lei, por isso, os infringentes estariam assegurados.
Além disso, argumentam que, se a intenção da lei de 1990 tivesse sido revogar os infringentes, isso deveria ter sido dito especificamente na legislação, o que não ocorreu.
O plenário do STF aceitou analisar embargos infringentes em outros processos no passado, mas nunca numa ação iniciada no próprio Supremo, como é o caso do mensalão. Mesmo assim, alguns dos atuais ministros já se manifestaram antes a favor da aceitação desses recursos em outros processos, como pedidos de habeas corpus.
Com a corte dividida, a expectativa é que a votação sobre a viabilidade dos recursos seja concluída num placar de seis a cinco ou de sete a quatro.
Fonte:Folha de S.Paulo 

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