Uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Rio Grande do
Norte (MPF/RN) apontou fraude em uma licitação para construção de 25 casas
populares, no município de Tangará, e resultou na condenação, pela Justiça
Federal, do deputado estadual Luiz Antônio Lourenço de Farias, o “Tomba”; do
ex-prefeito de Tangará, Giovanni César Pinheiro; e de mais sete pessoas e
quatro empresas. Todos receberam como pena cinco anos de suspensão dos direitos
políticos e terão de dividir o pagamento de uma multa equivalente a cem vezes o
valor corrigido da última remuneração do então prefeito. Os réus já recorreram.
Além do deputado, sua empresa (Empreiteira Novos Rumos Ltda.) e o
ex-prefeito, foram condenados a Construtora Paula Xavier Ltda. e seu
administrador Francisco Canindé Xavier; a Rabelo & Dantas Ltda. (atual
Online-Digitação e Apoio Logístico Ltda. Me) e seu proprietário Creso Venâncio
Dantas; a Decon Construções Civis Ltda. e as sócias Valkluse Cornélio da Silva
e Maria das Neves Barbosa; e os então membros da Comissão Permanente de
Licitação de Tangará, Arthur Grant de Oliveira Neto, Maria Lucinete da Silva
Oliveira e Ana Maria Pinheiro e Alves.
De acordo com o entendimento da Justiça Federal, o esquema foi
gerenciado pelo ex-prefeito e pelo representante do escritório de contabilidade
Rabelo e Dantas, Creso Venâncio, e teve a participação dos demais réus, que
emprestaram seus nomes para “maquiar a fraude”. Após o trânsito em julgado,
todos poderão ficar três anos sem poder contratar com o poder público.
O convênio da Prefeitura de Tangará com a União, firmado em 1998,
resultou no repasse de R$ 90 mil para a construção de 25 casas populares.
Levando em conta as datas constantes do processo fraudulento, em menos de 24
horas as empresas teriam retirado o edital, apresentando propostas, a Comissão
Permanente de Licitação teria analisado as mesmas e emitido parecer favorável à
Construtora Paula Xavier, tudo no dia 16 de dezembro. “Não é crível (...)”,
ressalta a sentença.
Os cheques referentes ao contrato foram emitidos em nome do
ex-prefeito, que alegou ter tomado essa medida por uma “questão de
praticidade”, para facilitar o pagamento do pessoal, vez que na cidade não
existe agência bancária e os pagamentos seriam efetuados em dinheiro. “Ora, o
réu, na condição de gestor, não pode 'inventar' procedimentos à margem da lei,
a pretexto de facilitar o que quer que seja!”, destaca o juiz Federal Magnus
Delgado, autor da sentença.
A Justiça levou em conta um relatório da Controladoria-Geral da União,
apresentado como prova pelo MPF. Os técnicos da CGU constataram a ocorrência de
graves irregularidades na licitação: o edital, mapa de apuração de proposta,
ata de apuração das propostas, relatório da Comissão de Licitação, ato de
homologação, termo de adjudicação e instrumento de contrato apresentam o mesmo
conteúdo e padrão de redação, layout dos parágrafos e cabeçalhos e disposições
dos responsáveis pela assinatura dos documentos.
O formato é o mesmo dos documentos apreendidos em 2003, no escritório
Rabelo & Dantas Ltda., e que eram utilizados para forjar processos
licitatórios de diversas prefeituras do Rio Grande do Norte. Além disso, a CGU,
em inspeção à sede da Construtora Paula Xavier, constatou que se tratava de
endereço residencial de parentes do proprietário, Francisco Xavier. Já as
certidões negativas do FGTS e INSS da Empreiteira Novos Rumos, representada por
Luiz “Tomba” de Farias, encontravam-se vencidas à época e a empresa não poderia
sequer ter tido a proposta aberta.
“Outro aspecto revelador da configuração de fraude é a presença das
rubricas de todos os representantes das empresas licitantes em documentos de
exclusiva responsabilidade do prefeito municipal”, descreve a sentença,
complementando: “Além disso, em 16/12/1998, as empresas vencidas já eram
sabedoras de que haviam perdido o certame, não havendo qualquer justificativa
para que constassem rubricas de seus representantes em documentos emitidos
posteriormente, em 21 e 22 de dezembro daquele ano, ainda mais porque tais
empresas não eram sediadas no município de Tangará/RN, mas em Santa Cruz/RN e
João Pessoa/PB”.
fonte: MP