Decisão atinge sevidores do Itep, escrivães e agentes.Policiais civis estão em greve desde o dia 6 de agosto.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
determinou, nesta sexta-feira (6), o corte do ponto dos grevistas da
Segurança Pública do Rio Grande do Norte a partir do dia 3 de setembro. A
decisão é do desembargador Claudio Santos que ainda encaminhou o
processo do Sinpol ao Ministério Público para possível abertura de
inquérito ou oferta de denúncia pelo crime de desobediência à ordem
judicial e abandono de função.
Os servidores do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep)
entraram em greve no dia 12 de agosto. Já os agentes e escrivães
paralisaram as atividades no dia 6 de agosto.
A decisão do TJRN é baseada no "injustificado, acintoso e desafiador
desatendimento à decisão judicial" do dia 28 de agosto, quando o
desembargador Claudio Santos determinou o retorno ao trabalho do
percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação.
O desembargador determinou ao secretário estadual da Segurança Pública,
ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a
data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada
desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da
Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em
greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de
setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.
Essas autoridades deverão ainda informar ao relator a data em que a greve for suspensa ou terminada, para os efeitos de reiniciar os pagamentos dos vencimentos.
Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.
Essas autoridades deverão ainda informar ao relator a data em que a greve for suspensa ou terminada, para os efeitos de reiniciar os pagamentos dos vencimentos.
Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.
Fonte: G1
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