sábado, 7 de setembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA CORTE DE PONTO DOS GREVISTAS DA SEGURANÇA PÚBLICA DO RN

 Decisão atinge sevidores do Itep, escrivães e agentes.Policiais civis estão em greve desde o dia 6 de agosto.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta sexta-feira (6), o corte do ponto dos grevistas da Segurança Pública do Rio Grande do Norte a partir do dia 3 de setembro. A decisão é do desembargador Claudio Santos  que ainda encaminhou o processo do Sinpol ao Ministério Público para possível abertura de inquérito ou oferta de denúncia pelo crime de desobediência à ordem judicial e abandono de função.

Os servidores do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep) entraram em greve no dia 12 de agosto. Já os agentes e escrivães paralisaram as atividades no dia 6 de agosto.
A decisão do TJRN é baseada no "injustificado, acintoso e desafiador desatendimento à decisão judicial" do dia 28 de agosto, quando o desembargador Claudio Santos determinou o retorno ao trabalho do percentual mínimo de 70% daqueles que estão envolvidos na paralisação.

 O desembargador determinou ao secretário estadual da Segurança Pública, ao delegado geral da Polícia Civil e ao diretor do Itep que enviem, até a data de fechamento da folha de vencimentos dos funcionários de cada desses órgãos, deste mês corrente, ao secretário estadual da Administração e dos Recursos Humanos, a relação dos que estejam em greve, para desconto dos dias parados, com data inicial no dia 3 de setembro, dia seguinte à formalização de notificação da ordem judicial.

Essas autoridades deverão ainda informar ao relator a data em que a greve for suspensa ou terminada, para os efeitos de reiniciar os pagamentos dos vencimentos.

Claudio Santos também determinou a aplicação de multa ao Sinpol no percentual de 20% sobre o valor da causa, além de aumentar a multa por dia de descumprimento de R$ 10 mil para R$ 15 mil, ficando o Procurador Geral do Estado incumbido de promover a consequente execução, remetendo ao magistrado a devida documentação comprobatória.
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário