Pela primeira vez no país, a Justiça decidiu que há vínculo
trabalhista na relação entre empresas de marketing multinível e os
divulgadores. Ontem (12), o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande
do Norte reconheceu a relação e condenou a Telexfree a pagar indenização
ao divulgador Breno Rocha Barbosa. As indenizações sobre as cotas ainda
podem ser questionadas.
Pelos argumentos
apresentados pela defesa do divulgador e acatados pelo juiz George
Falcão, havia um pagamento mensal fixo de aproximadamente R$ 2,5 mil,
referente às quatro cotas adquiridas pelo divulgador em fevereiro deste
ano. Também ficou comprovada a necessidade de trabalho diário por parte
de Breno Rocha. Desse modo, o magistrado decidiu que estava clara a
relação de trabalho e condenou a Telexfree ao pagamento da indenização
de R$ 7.628,67, referente ao rompimento da relação trabalhista
unilateralmente, pagamento do proporcional de férias e 13º salário,
apesar de não haver a assinatura de carteira de trabalho.
De
acordo com o advogado Thiago Tinôco, que entrou com a ação, o único
questionamento realizado foi sobre a relação trabalhista e, por isso,
não está descartada a hipótese de que ocorra o questionamento com
relação às cotas.
"O meu cliente não falou se é a intenção dele questionar sobre o
ressarcimento referente às cotas, mas há outras pessoas que também
tentam na Justiça essa alternativa. São duas questões distintas", disse o
advogado.
As atividades da Telexfree estão
suspensas desde o dia 20 de junho deste ano, após decisão da Justiça do
Acre sobre a possibilidade de que a atividade seja correspondente a uma
pirâmide financeira. Desde então, a empresa busca na Justiça a reversão
da decisão, que impede a entrada de novos divulgadores e os pagamentos
aos que já tinham investido.
A Telexfree confirmou à imprensa que vai questionar a decisão do juiz do trabalho potiguar.
Fonte:Tribuna do Norte
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