Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a possibilidade de novo julgamento
para os réus condenados na Ação Penal 470, processo do mensalão. A
petição foi entregue ao Supremo na quinta-feira (5).
No documento, a procuradora-geral da República interina, Helenita
Acioli, argumenta que os embargos infringentes não são mais válidos,
porque o Artigo 333 do regimento interno da Corte, que trata dos
infringentes, foi revogado após entrada em vigor da Lei 8.030/1990,
norma que regulamentou as ações nos tribunais superiores. "Tal
modalidade recursal não mais existe no âmbito do Supremo Tribunal
Federal quando se trata do julgamento de ação penal originária”,
declarou a procuradora.
O julgamento sobre a validade dos recursos foi suspenso na
quinta-feira (5) passada para que os advogados de defesa possam se
manifestar sobre a questão. A sessão será retomada na próxima
quarta-feira (11).
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos
infringentes são cabíveis para réus que tiveram quatro votos pela
absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso esteja
previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990,
mencionada pela PGR, sobre o funcionamento de tribunais superiores não
faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros,
isso significa que os embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento
quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação atende a
pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno
Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino,
Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Fonte:Agência Brasil
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